O objetivo é ajudar a pagar financeiramente as despesas com saúde, alimentação e educação de grupos desfavorecidos.
A Câmara dos Deputados está desenvolvendo a Lei nº 2910/2020, para garantir o apoio das famílias brasileiras em situações de vulnerabilidade. O subsídio, chamado Programa de Seguro Familiar, deve ser de cerca de R$ 800,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, se o Congresso aprovar o projeto. As informações foram divulgadas no site Edital Concursos Brasil.
Segundo a PL, o valor concedido aos beneficiários não pode ser inferior a 80% do salário mínimo atual (R$ 1045), o que, de acordo com os cálculos atuais, fornece o valor acima mencionado de R$ 800,00 por família. A contribuição destina-se a cobrir as despesas com saúde, alimentação e educação.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) apresentou a ideia do projeto. Na justificativa, ele argumentou que “diante dos efeitos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo aos mais pobres será um elemento importante da estabilidade social e da recuperação econômica”.
Quem terá direito ao Seguro Família?
Como consta no texto do PL, para receber os R$ 800,00 do Programa Seguro Família, os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:
- Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
Necessário ter pelo menos 18 anos de idade; - Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
Ter CPF ativo.
Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Quais documentos podem ser exigidos?
A apresentação de três documentos pode ser exigida para receber o Seguro Família, são eles:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- e Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para mais informações, acesse: PL 2910/2020.
COMENTÁRIOS